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TERAPIA ABA PARA AUTISMO DEVE SER COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE

A Terapia ABA é a abreviação para Applied Behavior Analysis, ou, em português Análise Do Comportamento Aplicada.

Muitos definem a aplicação de ABA para crianças autistas como sendo um método de “aprendizagem sem erro”. Ou seja, basicamente a terapia trabalha no reforço de comportamentos positivos do paciente.

Esse tipo de terapia ajuda a entender 3 questões básicas:

  • Como o comportamento funciona;
  • De que forma comportamento é afetado pelo meio em que a pessoa vive;
  • Como ocorre o aprendizado

A partir desses questionamentos, o método ABA procura trabalhar o impacto da condição autista em situações reais, com o objetivo de fazer os comportamentos desejáveis e úteis serem ampliados, diminuindo aqueles que são prejudiciais ou que estão afetando negativamente o processo de aprendizagem

NO QUE O TRATAMENTO PODE AJUDAR?

O tratamento cria e melhora as habilidades do autista na linguagem e na comunicação, aperfeiçoando a atenção, o foco, a interação social e também os estudos.

Além disso, reduz de forma significativa os comportamentos problemáticos, como crises emocionais, agressividade e comportamentos auto lesivos.

COMO FUNCIONA O TRATAMENTO?

A Terapia ABA intervém em múltiplos comportamentos do paciente. É diferente de outros tratamentos, que geralmente são focados em comportamentos específicos.

As características mais marcantes do tratamento ABA são as seguintes:

  • Adaptação do programa às necessidades de cada pessoa. Ou seja, ajuda a ampliar ou reduzir comportamentos desejados;
  • Pode ser feito individual ou em grupo;
  • Pode ser feito em casa, na escola, em clínicas e até em espaços compartilhados;
  • Ensina habilidades úteis para o dia a dia.

Referido tratamento é BASEADO EM EVIDÊNCIAS. Portanto, podemos falar que o método passou por diversos testes científicos que demonstraram resultados positivos em qualidade e eficácia.

Por isso, é importante que o médico especialista indique precisamente as formas e o período de tratamento, demonstrando a necessidade individual do paciente.

O DIREITO DO PACIENTE

Sabemos que o ROL da Agência Nacional de Saúde Suplementar prevê uma cobertura mínima dos procedimentos e, aproveitando dessa deficiência da regulamentação os planos de saúde vêm negando a cobertura de procedimentos que não fazem parte.

Recentemente, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS), aprovou normativa que amplia as regras na cobertura assistencial de Planos de Saúde para pacientes com transtorno de desenvolvimento, entre os quais o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

Assim, pela decisão, ficou incorporado a Terapia ABA ao rol de tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras.

Tal determinação foi aprovada por unanimidade, estabelecendo que a partir de 1º de Julho de 2022 passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método/técnica que seja indicada por especialista a pacientes com algum transtorno que compõe o CID F84.

Durante a reunião realizada, Alexandre Fioranelli, um dos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar, destacou que a regra também autoriza sessões ilimitadas de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os portadores de transtornos do desenvolvimento

“A ANS está focando no princípio da igualdade, da garantia de coberturas, para que elas não fiquem voltadas apenas para o TEA”, disse.

O QUE FAZER EM CASO DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES OU NEGATIVA DE COBERTURA?

Antes de mais nada, procure o plano de saúde com toda documentação necessária fornecida por médico especialista de confiança. Caso ocorra a negativa, o segurado pode fazer uma reclamação na ANS ou mesmo no PROCON, havendo nesses casos violação ao consumidor.

Importante: Guarde todos os documentos referente ao pedido e as reclamações realizadas.

Caso a situação não seja resolvida em prazo hábil nas entidades acima, só resta mesmo o ajuizamento de um processo judicial contra o plano de saúde, requerendo liminarmente que o Juiz autorize a realização das sessões de terapia, sem limitação, podendo ainda ser estipulado multa em caso de descumprimento.

Geralmente, estas ações acabam sendo decididas de forma célere, desde que o paciente tenha em mãos todos os documentos médicos necessários, bem como a negativa do Plano de Saúde.

Deste modo, através de uma ação judicial, é possível conseguir a cobertura da maneira com que o médico prescreveu. Além disso, é dever do plano de saúde restituir de forma integral caso inexista profissional habilitado ao tratamento na rede credenciada.

O paciente ainda pode procurar prestação de serviço por profissional não credenciado passível de reembolso nos limites do contrato, desde que justifique a ausência de tratamento na rede credenciada ou impossibilidade do paciente em utilizar os serviços fornecidos.

Portanto, não caia em armadilhas, procure sempre um advogado especialista para que seus direitos sejam assegurados.

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