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Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que comprove a necessidade da ajuda permanente de terceiros

A notícia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre o benefício previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91 para aqueles aposentados que necessitam de cuidados de terceiros, trouxe novo fôlego aos aposentados.

A lei em vigor prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício pago em caso de segurado aposentado por invalidez.

No entanto, com o julgamento do STJ, todos os segurados aposentados por invalidez, idade ou tempo de contribuição, terão direito ao benefício. O entendimento da corte é que o benefício possui caráter assistencial, diante da condição de saúde do segurado independente da espécie de benefício.

O benefício da majoração não consiste em ato vinculado à concessão do benefício, sendo concedido apenas aos aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente por terceiro.

O INSS já manifestou sua intenção de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do STJ, porém, boa parte da batalha já está ganha. Cabe agora aos aposentados de todo Brasil que se enquadrarem nessa situação pleitearem o benefício e mediante o indeferimento administrativo, buscarem a tutela do judiciário.