Inicialmente, precisamos entender que quando um tratamento médico necessita de um medicamento de acompanhamento, o paciente possui, sem dúvida, o direito ao seu fornecimento.
Para tanto, sempre deverá haver uma prescrição médica justificando a necessidade terapêutica como sendo a mais adequada no caso concreto, mesmo que seja de um MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO.
Assim, o fornecimento desses medicamentos, importado ou não, deve ser feito pelo Plano de Saúde ou também pelo SUS. Porém, é normal pacientes serem surpreendidos por negativas baseadas em limitações contratuais ou mesmo que o medicamento está em falta.
Antes de qualquer outra providencia, procure sempre seu plano de saúde ou as Unidades de Saúde de sua cidade para entender o motivo da negativa, guardando todos os documentos relacionados a solicitação.
Lembre-se: A palavra do médico especialista está acima de tudo, e apenas ele poderá indicar o melhor tratamento para sua condição de saúde.
Não havendo uma solução, o paciente deverá procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, e para auxiliar você, nosso escritório LMM ADVOCACIA está preparado para informar se a negativa é indevida ou não.
Atualmente, medicação para tratamento de hepatite C, esclerose múltipla, câncer, doenças autoimune, dentre outras patologias, são frequentemente negadas pelas operadoras sob diversas justificativas, muitas delas consideradas abusivas.
Quando falamos de medicamentos oncológicos, uma pesquisa realizada indicou diversos nomes que são rotineiramente negados, ou seja: , Cloreto de Rádio 223 Ra (Xofigo®), Olaparibe (Linparza®), Rituximabe (Mabthera®), Pembrolizumabe (Keytruda®), Bendamustina (Ribomustin®), Nivolumabe (Opdivo®) e Everolimo (Afinitor®)
Atualmente, diante do avanço da medicina, a todo momento um novo medicamento é criado e pode fazer a diferença em seu tratamento.
Mas Doutor, se posso entrar na justiça, o que devo fazer agora?
Se realmente for o caso, após reunir todos os documentos necessários, nossa equipe realizará um pedido judicial, havendo casos que o fornecimento do medicamente é realizado de forma LIMINAR.
Nesses casos, precisaremos dos seguintes documentos a comprovar os fatos perante o Judiciário:
- Prescrição médica indicando a necessidade do medicamento, sua frequência de uso e principalmente os prejuízos de sua não utilização;
- A Negativa do Plano de Saúde ou do SUS (é necessário a demonstração);
- Documentos pessoais;
- Carteirinha do plano de saúde (ou SUS);
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades do Plano de Saúde.
- Comprovante de residência.
Caso a negativa seja considerada abusiva, já é motivo suficiente para que seu Plano de Saúde seja condenado em DANOS MORAIS, além da obrigação do fornecimento do medicamente necessário.
Por isso, caso ocorra tal situação com você ou alguém próximo, entre em contato através do link de WhatsApp que poderemos fazer a análise do caso sem custo algum.