Atualmente, o endividamento das famílias brasileiras vêm aumentando de forma significativa, e nesses momentos de maior vulnerabilidade, muitas operadoras acabam se aproveitando.
Hoje há estudos demonstrando que grande parte da população brasileira gasta, pelo menos, 50% de seu salário com planos de saúde, sem contar que tais valores muitas vezes não acompanham o salário de cada um, havendo casos em que os aumentos quase ultrapassam 700% do valor pago inicialmente.
Assim, uma das situações mais recorrentes é o cancelamento devido a inadimplência. Tais casos ocorrem tanto por problemas financeiros, como por problemas no envio de cobrança.
Acreditem se quiser, há muitos casos de inadimplência devido a má prestação de serviço pelas operadoras no envio de seus boletos.
A Lei 9.656/1998, em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, fixa que “a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência”.
Portanto, mesmo em débito, o consumidor que quitar as mensalidades atrasados no prazo de até 60 dias, não podem ter seu contrato cancelado. Ainda, é necessário que o Plano de Saúde notifique o usuário do débito, comprovadamente, até 50 dias, sob pena de ser considerado o cancelamento abusivo.
Importante lembrar, que o plano nunca poderá cancelar unilateralmente o contrato do usuário ou suspende-lo durante a ocorrência de uma internação do titular, sendo totalmente abusiva tal conduta.
Ainda, temos que a própria AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em seu art. 3º, §1o da Resolução Normativa 195, prevê que: “A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.”
Por isso, fique sempre atento e busque uma solução amigável com sua operadora, pois cada caso tem sua particularidade. No entanto, caso ocorra qualquer abuso, procure um advogado especialista para análise de seu caso.