Você sabe se possui direito à cobertura de Atendimento Domiciliar – HOME CARE em seu tratamento pelo plano de saúde?
Vamos lá:
- Sempre que um tratamento prescrito por seu médico especialista, e que de fato justifique, deverá ser incluído por seu plano de saúde;
- O tratamento domiciliar (HOME CARE), deverá ser atendido como uma substituição aos serviços hospitalares ou mesmo como continuidade no tratamento do paciente, protegendo assim eventuais riscos de infecção ou piora hospitalar;
- A prescrição do tratamento domiciliar também é prescrita quando um paciente precise de um ou mais tratamentos, seja de serviços hospitalares ou de materiais. Por exemplo, podemos incluir a necessidade de cama hospitalar, alimentação por sondas, medicamentos, aparelhos respiratórios, e também sessão de fonoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional ou mesmo serviços de enfermagem;
- SEMPRE que um médico especialista indicar a necessidade de HOME CARE, peça um relatório detalhado, explicando os riscos e a necessidade no caso concreto. Ou seja, o profissional precisará JUSTIFICAR a real necessidade, sua eficácia e segurança, indicando também o período do tratamento;
- Hoje os tribunais vêm entendendo que a NEGATIVA dessa forma de internação, quando realmente indicada, é totalmente abusiva pelo Plano de Saúde;
- Ainda, temos que o não fornecimento de tratamento domiciliar, quando indicado, vai de encontro ao direito do consumidor e também a princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
- O direito de acesso ao tratamento domiciliar atende ao próprio Direito à Saúde, devendo prevalecer sempre a opinião médica para continuidade da vida do paciente;
Assim, sempre apresente a prescrição detalhada ao seu Plano de Saúde, comprovando a real necessidade e eficácia do tratamento. No entanto, em caso de recusa, procure um advogado especialista para análise.
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