A assistência farmacêutica também faz parte do Sistema de Saúde Público brasileiro, e é um fator determinante para a garantia dos direitos mínimos do cidadão.
Essa assistência é garantida a qualquer brasileiro ou residente no país, independentemente de o tratamento ter ou não ter sido realizado por meio do Sistema Único de Saúde, o conhecido SUS.
Garantido no artigo 196 da Constituição Federal, o SUS é o único sistema de saúde pública do MUNDO que atende mais de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem, exclusivamente, dos serviços públicos disponíveis.
COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão.
Será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.
Se o paciente já estiver em tratamento, irá receber as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de retirada dos remédios.
Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual.
E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?
Para certos tipos de medicamentos que não constem do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou não forem fornecidos pelo SUS por algum outro motivo, é importante o paciente esgotar os procedimentos das vias administrativas.
Ou seja, é necessário a comprovação documental da NEGATIVA no fornecimento antes de ajuizar uma ação judicial e requerer de forma liminar o custeio do medicamento.
Portanto, o paciente que precisar de qualquer medicamente receitado por médico, deverá fazer o requerimento do medicamento diretamente na Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, mesmo sabendo que o pedido será negado ou nem mesmo respondido.
Importante lembrar que cada lugar do Brasil conta com um procedimento ou atendimento diferente, mas, geralmente, o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente informando a necessidade do mesmo.
Por isso, importante reunir a seguinte documentação para realizar seu pedido:
– Receita Médica original em duas vias e com menos de 30 dias, demonstrando a necessidade do medicamento, os benefícios e eventuais prejuízos pela não utilização (necessidade + eficácia + segurança);
– Cópia simples do RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) e comprovante de residência. Caso o paciente seja menor de idade, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do representante legal;
– Cópia simples de exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento (todo e qualquer documento que demonstre o problema é importante).
O QUE ACONTECE SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO FOR RESPONDIDO?
Realizado o pedido, é fundamental ter todos os comprovantes de protocolo da solicitação realizada perante o órgão (e-mail, WhatsApp, protocolos presenciais) e aguardar um prazo de no mínimo 2 semanas. Mas lembre-se, cada lugar possui sua peculiaridade.
Caso ocorra a negativa ou mesmo a ausência de resposta, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial através de um Advogado e requer o tratamento médico em caráter liminar. Ou seja, em poucos dias, caso realmente demonstrado a necessidade.
Entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas, você pode ter esse direito também!